quarta-feira, 31 de março de 2010

Isenção do IMI

Já recebi o deferimento do meu pedido de isenção do IMI por parte das finanças.

Pode pedir-se a isenção do IMI (Imposto Municipal sobre Imoveis) em certos casos, como o de aquisição de habitação própria e permanente, isto até 60 dias após a escritura do imóvel. Tal deve ser feito nas finanças da área da nova residência, levando a escritura, a planta autenticada do imóvel (que deve ser pedido na Camâra Municipal e em média leva 5 dias a entregar e a qual tem de ser paga) e a caderneta predial. Tem também de ser preenchido o formulário Mod. 1 do IMI que pode ser obtido nas finanças ou na net (www.e-finanças.gov.pt).

No meu caso não foi necessário o Mod. 1 do IMI nem a planta ou a caderneta predial porque a casa já tinha sido avaliada há cerca de 4 anos pelo serviço das finanças, parece que estes documentos servirão para as finanças fazerem a avaliação do imóvel.

Depois preenche-se no balcão um documento de pedido de isenção e espera-se, no meu caso cerca de 8 dias.

Pelo menos já tenho isenção por 8 anos, podia ser muito mais pois claro, mas já é bom, o número de anos de isenção depende do valor patrimonial do imóvel (ver na caderneta predial).

fonte: http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6040/604015/article.jhtml?articleID=2324
mais info: http://www.e-financas.gov.pt/ajuda/DGCI/FAQEntregISIMI.htm

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