terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Documentos necessários para a escritura da casa

Ainda antes da escritura da casa, deve solicitar ao seu banco as respectivas minutas para a escritura de aquisição e hipoteca. Se estiver esclarecido previamente evitará questões e demoras no acto da escritura.
No acto da escritura deverá ter consigo, ou já entregue a um procurador ou ao banco, os seguintes documentos:
  • Cópia, autenticada pela Conservatória do Registo Predial (CRP) onde o imóvel está registado, dos pedidos de registos provisórios da transmissão de propriedade do imóvel a seu favor e da hipoteca a favor do banco. Não é portanto necessário aguardar que a CRP efectue os registos. Os registos caducam 6 meses após o pedido, devendo a escritura ser celebrada nesse prazo para evitar os custos de novos pedidos;
  • Certidão de teor da descrição e das inscrições em vigor do imóvel, solicitada à CRP na data de apresentação dos pedidos de registos provisórios;
  • Caderneta Predial (ou, caso não exista, Certidão Matricial) actualizada, emitida pela Repartição de Finanças onde o imóvel se encontra inscrito. A actualização tem validade de 1 ano;
  • Se o imóvel estiver classificado como património cultural, em vias de classificação ou situado em zona de protecção, documento da Câmara Municipal e do IPPAR comprovativos da renúncia do Estado ao direito de preferência; se o imóvel tiver sido adquirido em primeira transmissão a uma cooperativa, declaração desta última renunciando ao direito de preferência;
  • Licença de Utilização do imóvel válida, emitida pela Câmara Municipal do Concelho onde o mesmo se localiza, se a construção do mesmo tiver sido concluída após 13/08/1951, sendo a respectiva obtenção da responsabilidade do vendedor. Caso a Licença não tenha sido emitida mas tenha sido requerida pelo vendedor há mais de 50 dias, é substituída pela Licença de Construção, acompanhada de declaração do vendedor nos termos legais;
  • Licença de Construção (se vai construir uma casa) ou Licença de Obras (se vai fazer obras ao nível da estrutura resistente ou das fachadas exteriores), acompanhada de cópia autenticada do projecto de arquitectura aprovado, sendo da sua responsabilidade a obtenção destes documentos na Câmara Municipal;
  • Comprovativo do pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), caso não haja isenção;
  • Ficha Técnica de Habitação, quando a finalidade é Aquisição de imóvel destinado a Habitação, a construção do imóvel tenha sido concluída após 13/08/1951, e, à data de 30/03/2004 não existia Licença de Utilização ou requerimento apresentado para a respectiva emissão. A responsabilidade de elaboração da Ficha Técnica é do Promotor Imobiliário do prédio.

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