terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Pagamento do IMT


Hoje foi dia de ir às finanças tratar do IMT (
Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis)

Antes da escritura ser efectuda, o IMT tem de ser pago nas finanças ou no Portal das Finanças. Para tal é necessário preencher um formulário, o Modelo 1 do IMT, onde constarão os dados do comprador, do vendedor e descrição e valor do imóvel, entre outros. O Serviço de Finanças ou o sistema informático irão calcular o IMT a pagar e emitir o documento para o seu pagamento, o qual deve ser feito no dia anterior ou até no proprio dia da escritura, desde que tenha o comprovativo do pagamento aquando da escritura da casa no cartório.

Geralmente quando é pedido um emprestimo ao banco para comprar a casa, o depósito só é efectuado por parte do banco no dia da escritura, pelo que o valor do IMT terá de ser pago com o seu próprio dinheiro. No entanto a grande maioria das pessoas paga esse imposto através de cheque, o qual é datado para o dia da escritura ou para o dia seguinte, sendo levantado pelo departamento das finanças quando o dinheiro do emprestimo já está disponivel na conta, isto quando o valor do emprestimo do banco dá para cobrir as despesas da escritura.

Existe a possibilidade de isenção de IMT para aquisições de imóveis para habitação, localizados em certas zonas do interior do país e dentro de determinados preços, por jovens de 18 a 35 anos e para sua habitação própria e permanente.
Pode consultar aqui os concelhos abrangidos: http://www.millenniumbcp.pt/multimedia/archive/00417/Regioes_Interior_417407a.pdf

A escritura de compra e venda só será realizada se apresentar o documento comprovativo do pagamento do IMT, ou o documento dos serviços de finanças a declarar que a compra está isenta.

No caso de ser efectuado o pagamento do IMT e, por qualquer motivo o negócio não se concretizar, poderá obter a devolução do valor pago, pedindo a anulação do IMT no prazo de 3 anos após a liquidação do imposto

fonte : http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6040/604020/article.jhtml?articleID=3718

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