quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior


"O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos edifícios resulta da transposição para Portugal da Directiva nº 2002/91/CE relativa ao desempenho energético dos edifícios. Esta Directiva estabelece que os Estados-membros da União Europeia implementem um sistema de certificação energética de forma a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios aquando da construção, da venda ou do arrendamento dos mesmos. Ainda de acordo com esta directiva, a certificação energética deverá permitir aos futuros utentes obter informações sobre os consumos de energia dos edifícios passando assim a integrar o conjunto dos aspectos que os caracterizam e a constituir mais um critério para a tomada de decisão relativa à realização do investimento."


De acordo com o novo regulamento, no acto de qualquer escritura de compra ou arrendamento, é obrigatória a apresentação do certificado energético, este processo afecta todos os edifícios transaccionados, quer seja em venda ou aluguer, habitação ou serviços.

Na prática o certificado não é mais do que atribuir uma categoria energética aos edifícios, à semelhança do que sucede já com os frigoríficos, por exemplo, e se um proprietário não possuir o certificado não pode transaccionar o seu imóvel.

A certificação é realizada por técnicos especialistas que têm de ser contratados para o efeito pelos proprietários, e tem a validade de 10 anos.

O custo médio de uma certificação ronda os 300 euros, dependendo da tipologia do imóvel, e incluindo já a taxa, que no caso das habitações particulares ronda os 45 euros, que terá de ser paga à Agência para a Energia, conhecida como ADENE, depois de obtida a certificação junto dos peritos.


Assim se estiver em vias de realizar uma transacção tome em atenção o seguinte:


- Entre em contacto com o perito qualificado para pedir o certificado.


- Se estiver a celebrar um contrato de promessa de compra e venda, por exemplo, certifique-se que o vendedor já possui o certificado para evitar problemas na data da escritura. Se for o vendedor, trate do pedido o mais rapidamente possível pois terá de o apresentar na data da escritura.


- Opte por uma habitação mais eficiente do ponto de vista energético pois, no futuro, poderá vir a ser penalizado se a categoria for muito baixa.


Numa primeira fase o técnico faz uma visita/inspecção ao local. Fará o levantamento dimensional ou verificação da informação do projecto. Será elaborado um relatorio fotográfico e efectuada a identificação e caracterização de diversos aspectos necessários no cálculo.

Será depois elaborado um relatorio sintese de peritagem que agrega a informação recolhida ou produzida durante o processo de peritagem e justifica as opções tomadas no âmbito da nota técnica.
Finalmente será emitido e registado o certificado energetico e da qualidade do ar interior, que atribuirá uma classificação de A+ a G em função do seu desempenho energetico, apresentando entre outras coisas, indicadores de desempenho com as necessidades anuais globais estimadas de energia primária para climatização e águas quentes e as emissoes anuais de gases de efeitos de estufa.


Poderão ser necessários os seguintes documentos para apresentar ao perito:

- cópia da caderneta predial

- planta de localização (pode ser do google earth) c/ indicação do Norte;

- morada completa;

- planta(s) do imóvel ou fracção (apartamento + arrecadação + garagem)

- ano (ou data) de construção (deve dizer no registo predial);


Para quem possuir um edifício/habitação bem classificado (com A ou A+) terá acesso a benefícios fiscais em sede de IRS.

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