quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Mais-valias sujeitas a IRS

A venda de um imóvel pode dar origem a rendimentos sujeitos a IRS, quando entre o valor da compra e o valor da venda se realiza um ganho, ou seja, uma mais-valia.
Para calcular o valor da mais-valia é necessário saber:
  • o ano de aquisição;
  • o valor de aquisição;
  • encargos com a valorização (relativos a obras realizadas nos 5 anos anteriores à venda);
  • despesas relativas à aquisição e à venda;
  • o ano da venda;
  • o valor da venda.

Se a aquisição da casa ocorreu até 31 de Dezembro de 1988, a mais valia realizada não está sujeita a imposto, se a adquiriu em data posterior, é necessário apurar qual o coeficiente de actualização aplicável. Este coeficiente serve para corrigir o valor da aquisição, em função da desvalorização da moeda entretanto verificada. Se entre a compra e a venda tiverem passado menos de dois anos, o valor de aquisição não é corrigido. O valor de aquisição é actualizado mediante aplicação do coeficiente correspondente ao ano de aquisição (que pode ser consultado nas finanças).

Para apurar o valor da mais-valia, devem ainda acrescentar-se ao valor de aquisição:

  • as despesas suportadas para comprar o imóvel (como o IMT, o custo da escritura e do registo);
  • os custos de obras realizadas nos últimos 5 anos, desde que este custo esteja documentado;
  • as despesas suportadas para vender o imóvel.

A mais valia pode não ser tributada, em parte ou na totalidade, se o vendedor utilizar o dinheiro da venda do imóvel onde residia para adquirir outro imóvel para sua habitação permanente.Para que exista reinvestimento, o preço recebido pela casa vendida deve ser utilizado:

  • na aquisição de um novo imóvel para habitação permanente
  • na construção, ampliação ou melhoramento de habitação própria e permanente,
  • no pagamento de um imóvel para habitação permanente adquirido nos 24 meses anteriores, ou na amortização do empréstimo contraído para esse efeito.

No meu caso vão haver mais-valias a declarar no IRS, não da minha parte, porque a casa não é minha, mas da parte dos meus sogros. ao venderem a actual casa terão mais-valias. No entanto a nova casa será adquirida por mim e pelo "pai sapo", assim os meus sogros não têm onde investir essas mais-valias e terão mesmo de as declarar. Mesmo que eles fossem compradores em conjunto connosco teriam de declarar e as finanças iriam fazer os cálculos com 50% da mais-valias uma vez que eles seriam compradores a 50%. Se o valor reinvestido corresponder apenas a parte do valor da venda, só a parte proporcional ao montante reinvestido não estará sujeita a IRS. Ou seja as finanças vão buscar ás mais-valias o que resta do investimento que se faça. Se aplicarmos 100% não vão buscar nada, se aplicarmos 30% vão fazer os cálculos sobre 70% das mais-valias.

Neste (e noutros) país já não se pode ter lucro nenhum sem dar parte ao estado, no entanto os impostos continuam a subir....

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